Aditamento FIES 2025: Renovação, Prazos e Solicitação
Aditamento FIES 2025
Um dos processos mais importantes do programa, todo bolsista deve se atentar aos prazos do aditamento FIES 2025. Ele é obrigatório, mas deve ser feito em períodos específicos caso o estudante queira continuar recebendo o financiamento!

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O que é o aditamento FIES 2025?
Programa exclusivo de acesso ao ensino superior privado, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é mantido pelo governo federal.
Através dele, todos os anos milhares de estudantes de baixa renda conseguem realizar o sonho de ingressar em cursos pagos de instituições superiores de ensino (IES) com avaliação positiva no MEC (Ministério da Educação).
Neste sentido, ele funciona como um crédito estudantil, onde o banco com o qual o aluno firmou o contrato arca com todos os custos relacionados com o curso. Além disso, o estudante só precisa começar a pagar após se formar.
Entretanto, existem algumas obrigações por parte do aluno durante o período de utilização do empréstimo e ele deve se atentar a cada uma delas.
Neste artigo falaremos sobre o aditamento FIES 2025, que nada mais é do que uma confirmação por parte do financiado de que quer continuar com o financiamento.
Quem precisa fazer o aditamento do FIES?
O aditamento do FIES é obrigatório para todo bolsista do programa que quer dar continuidade à sua bolsa.
Também conhecido como renovação semestral da matrícula, ele é basicamente a ação de sinalizar para o sistema sua intenção de continuar estudando. Mas, ao mesmo tempo, comunica também a necessidade de que a instituição continue fazendo os pagamentos.
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Como funciona?
O aditamento FIES 2025 é algo que o estudante faz junto à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) da IES, após iniciar o processo no SisFIES (Sistema Informatizado do FIES).
Na prática, é só uma forma de atualizar seu cadastro, alterando informações pessoais que afetem o contrato de financiamento, como mudança de endereço, caso necessário.
Basicamente existem dois tipos de aditamento, o simplificado e o não simplificado. Confira abaixo como cada um funciona:
- Aditamento Simplificado: renovação sem atualização de dados, bastando ir ao CPSA e retirar o DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) assinado pelo responsável;
- Aditamento Não Simplificado: renovação com atualização de dados, onde além do DRM, o financiado deve ir até a instituição financeira com os documentos necessários para fazer a alteração no contrato.
Qual o prazo para aditar o FIES?
Independente do calendário de matrícula do seu curso, o aditamento FIES acontece uma vez a cada 6 meses, no início de cada semestre.
As datas podem variar conforme decisão do agente financiador. Por exemplo, neste ano, o aditamento da Caixa Econômica Federal para o primeiro semestre acontece entre os dias 18 de janeiro e 31 de maio.
Outras instituições podem ter prazos completamente diferentes, então é bom ficar de olho.
O que acontece se eu perder o prazo de aditamento do FIES?
Como já dissemos, o processo de aditamento é uma obrigação do aluno, e quem não cumprir com os prazos poderá ter seu contrato cancelado. Entretanto, é preciso ter algumas coisas em mente.
O primeiro ponto é que o financiado não pode estar inadimplente com o programa, caso contrário será impossibilitado de fazer o aditamento. Além disso, se por algum caso tiver perdido o prazo, deve imediatamente entrar em contato com o CPSA para regularizar sua situação.
Por último, mesmo se acabar perdendo o contrato, ainda terá que cumprir com as obrigações como a amortização da dívida e arcar com as mensalidades do semestre em questão.
Como fazer o aditamento FIES 2025?
Confira abaixo como realizar o aditamento FIES 2025:
- O primeiro passo é acessar o SisFIES, fazer login em sua conta e solicitar o aditamento;
Imagem: SisFIES - Depois do registro, o estudante deve comparecer ao CPSA e validar o atendimento.
No caso do “Simplificado”, o aditamento será enviado eletronicamente ao agente financeiro. Por outro lado, no “não Simplificado” é necessário ir até a agência bancária do financiamento para fazer as alterações necessárias, como indicado pelo Portal GOV.
Além do DRM, o estudante deverá apresentar coisas como RG, CPF, comprovante de matrícula, comprovante de renda familiar e histórico escolar, entre outros.