Aditamento FIES 2025: Renovação, Prazos e Solicitação

Aditamento FIES 2025

Um dos processos mais importantes do programa, todo bolsista deve se atentar aos prazos do aditamento FIES 2025. Ele é obrigatório, mas deve ser feito em períodos específicos caso o estudante queira continuar recebendo o financiamento!

Jovens assinando contrato do aditamento FIES 2025
Imagem: Freepik

O que é o aditamento FIES 2025?

Programa exclusivo de acesso ao ensino superior privado, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é mantido pelo governo federal.

Através dele, todos os anos milhares de estudantes de baixa renda conseguem realizar o sonho de ingressar em cursos pagos de instituições superiores de ensino (IES) com avaliação positiva no MEC (Ministério da Educação).

Neste sentido, ele funciona como um crédito estudantil, onde o banco com o qual o aluno firmou o contrato arca com todos os custos relacionados com o curso. Além disso, o estudante só precisa começar a pagar após se formar.

Entretanto, existem algumas obrigações por parte do aluno durante o período de utilização do empréstimo e ele deve se atentar a cada uma delas.

Neste artigo falaremos sobre o aditamento FIES 2025, que nada mais é do que uma confirmação por parte do financiado de que quer continuar com o financiamento.


Quem precisa fazer o aditamento do FIES?

O aditamento do FIES é obrigatório para todo bolsista do programa que quer dar continuidade à sua bolsa.

Também conhecido como renovação semestral da matrícula, ele é basicamente a ação de sinalizar para o sistema sua intenção de continuar estudando. Mas, ao mesmo tempo, comunica também a necessidade de que a instituição continue fazendo os pagamentos.

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Como funciona?

O aditamento FIES 2025 é algo que o estudante faz junto à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) da IES, após iniciar o processo no SisFIES (Sistema Informatizado do FIES).

Garota negra usando notebook
Imagem: Drobotdean no Freepik

Na prática, é só uma forma de atualizar seu cadastro, alterando informações pessoais que afetem o contrato de financiamento, como mudança de endereço, caso necessário.

Basicamente existem dois tipos de aditamento, o simplificado e o não simplificado. Confira abaixo como cada um funciona:

  • Aditamento Simplificado: renovação sem atualização de dados, bastando ir ao CPSA e retirar o DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) assinado pelo responsável;
  • Aditamento Não Simplificado: renovação com atualização de dados, onde além do DRM, o financiado deve ir até a instituição financeira com os documentos necessários para fazer a alteração no contrato.

Qual o prazo para aditar o FIES?

Independente do calendário de matrícula do seu curso, o aditamento FIES acontece uma vez a cada 6 meses, no início de cada semestre.

As datas podem variar conforme decisão do agente financiador. Por exemplo, neste ano, o aditamento da Caixa Econômica Federal para o primeiro semestre acontece entre os dias 18 de janeiro e 31 de maio.

Jovem no FIES
Imagem: Caixa

Outras instituições podem ter prazos completamente diferentes, então é bom ficar de olho.


O que acontece se eu perder o prazo de aditamento do FIES?

Como já dissemos, o processo de aditamento é uma obrigação do aluno, e quem não cumprir com os prazos poderá ter seu contrato cancelado. Entretanto, é preciso ter algumas coisas em mente.

O primeiro ponto é que o financiado não pode estar inadimplente com o programa, caso contrário será impossibilitado de fazer o aditamento. Além disso, se por algum caso tiver perdido o prazo, deve imediatamente entrar em contato com o CPSA para regularizar sua situação.

Por último, mesmo se acabar perdendo o contrato, ainda terá que cumprir com as obrigações como a amortização da dívida e arcar com as mensalidades do semestre em questão.


Como fazer o aditamento FIES 2025?

Confira abaixo como realizar o aditamento FIES 2025:

  1. O primeiro passo é acessar o SisFIES, fazer login em sua conta e solicitar o aditamento;
    Página de login do SisFIES para fazer o aditamento FIES 2025
    Imagem: SisFIES
  2. Depois do registro, o estudante deve comparecer ao CPSA e validar o atendimento.

No caso do “Simplificado”, o aditamento será enviado eletronicamente ao agente financeiro. Por outro lado, no “não Simplificado” é necessário ir até a agência bancária do financiamento para fazer as alterações necessárias, como indicado pelo Portal GOV.

Além do DRM, o estudante deverá apresentar coisas como RG, CPF, comprovante de matrícula, comprovante de renda familiar e histórico escolar, entre outros.

Jaizon Santos
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Jaizon Santos